LEI Nº 532 De 26 de março de 1.962.


Dispõe sobre autorização.


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no presente exercício, um auxílio extraordinário de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Guarda Noturna de Batatais.

Art. 2º Para fazer face ao disposto com as despesas constantes do auxílio, concedido pelo artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paça Municipal de Batatais, em 26 de Março de 1.962.

Presidente

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.